Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O art. 14 do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. O Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – CEPED/PR, tem como atribuição a realização de estudos e pesquisas na área de desastres, o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologia, reunindo conhecimento científico voltado à segurança global da população, destacando a prevenção e mitigação de riscos e desastres e apoio científico a ações de resposta a esses eventos. (NR) "