Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O caput e os §§ 1.º e 4.º do art. 6.º do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6.º A Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, integrante da Governadoria do Estado, é o órgão central normativo, de planejamento, coordenação, controle e de orientação, em âmbito estadual, de todas as medidas preventivas, mitigatórias, de preparação, de resposta e recuperação relacionadas à proteção e defesa civil, constituindo-se no instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos estaduais com os demais órgãos públicos ou privados e com a sociedade em geral, para o planejamento e execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação referente a eventos desastrosos. (NR) " "§ 1.º O Coordenador Estadual da Defesa Civil será assessorado diretamente pelo Coordenador Executivo de Proteção e Defesa Civil. (NR) " (...) "§ 4.º À Coordenadoria Estadual da Defesa Civil compete atuar na gestão de risco de desastres, na gestão de desastres e com os órgãos de coordenação nos níveis regional (CORPDEC), municipais e núcleos comunitários de proteção e defesa civil, Rede Estadual de Emergência de Radioamadores e corpo técnico intersecretarial. (NR) "