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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

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Art. 6º

Os §§ 1.º e 6.º do art. 5.º do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1.º O CEPRODEC será composto também por câmaras técnicas – órgão consultivo – cujos representantes serão designados pelo Coordenador Estadual da Defesa Civil. (NR) " "§ 6.º O CEPRODEC contará com uma Secretaria Executiva, designada pelo Coordenador Estadual da Defesa Civil, a quem caberá o agendamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, a preparação das atas e o seu envio para análise e aprovação dos integrantes, a elaboração formal dos atos e sua preparação para as assinaturas, a preparação das portarias e resoluções que instituam ou dissolvam câmaras técnicas, bem como todas as providências organizacionais, administrativas e financeiras que permitam o funcionamento do Conselho e seus órgãos deliberativo e consultivo. (NR) "