Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O caput do art. 4.º do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.º O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPRODEC, órgão colegiado da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, será presidido pelo Coordenador Estadual da Defesa Civil, tendo como vice-presidente o Coordenador Executivo de Proteção e Defesa Civil, e composto por 27 (vinte e sete) membros, com igual número de suplentes, legalmente indicados, os quais serão designados por ato do Coordenador Estadual da Defesa Civil, agregando a seguinte representação institucional: (NR) "