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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

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Art. 4º

O inc. VI do art. 3.º do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - órgão de assessoramento: Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – CEPED/PR, da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. (NR) "