Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inc. VI do art. 3.º do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - órgão de assessoramento: Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – CEPED/PR, da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. (NR) "