Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 2.º do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º O SEPDEC é constituído pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, pelos órgãos de coordenação em proteção e defesa civil regionais e municipais, pelos órgãos setoriais dos municípios, pela sociedade civil organizada, e pelas demais entidades públicas e privadas de atuação afeta à área de proteção e defesa civil, sob a supervisão e coordenação da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. (NR) "