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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

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Art. 2º

As atribuições previstas para o Chefe da Casa Militar enquanto Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil passam a ser de competência do Coordenador Estadual da Defesa Civil, em conformidade com a Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019.