Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições previstas para o Chefe da Casa Militar enquanto Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil passam a ser de competência do Coordenador Estadual da Defesa Civil, em conformidade com a Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019.