Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O inc. III do art. 3º do Decreto nº 10.859, de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. (NR) "