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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

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Art. 14

O § 1.º do art. 1º do Decreto nº 7.337, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1.º A Coordenação Geral do Regime de Força-Tarefa caberá à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. (NR) "