Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O § 1.º do art. 1º do Decreto nº 7.337, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1.º A Coordenação Geral do Regime de Força-Tarefa caberá à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. (NR) "