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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

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Art. 13

O § 4.º do art. 17 do Decreto nº 4.587, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4.º Constatado pelos Oficiais da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil pertencentes às Coordenações Estaduais Pedagógica e de Edificações o atendimento das exigências constantes deste artigo, o Coordenador Executivo de Proteção e Defesa Civil, o Superintendente de Desenvolvimento Educacional e o Superintendente de Educação emitirão Certificado de Conformidade com o Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola, conforme modelo do anexo 2. (NR) "