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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

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Art. 12

O art. 11 do Decreto nº 4.587, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. O Oficial da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, componente da Coordenação Estadual de Edificações, apoiará a SEED /SUDE/ DEPO na realização das seguintes ações: (NR) "