Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019
Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 4.º do Decreto nº 4.587, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.º São atribuições da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil: I - a indicação de um Oficial para atuar na Coordenação Estadual Pedagógica e outro na Coordenação Estadual de Edificações, nos termos do Art. 1º, § 2º, incisos I e II, combinado com o Art. 20 deste Decreto; e II - a articulação dos trabalhos integrados entre a Defesa Civil Estadual, o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. (NR) "