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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2596 de 02 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

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Art. 10

Os incisos I e II do art. 1.º do Decreto nº 4.587, de 13 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Coordenação Estadual Pedagógica, composta por Oficial Intermediário ou Superior da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, pelo Diretor de Políticas e Programas Educacionais/SUED/SEED e pelo Chefe da Seção para Assuntos de Defesa Civil (BM-8) do Corpo de Bombeiros; (NR)" "II - Coordenação Estadual de Edificações, composta por Oficial Intermediário ou Superior da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e pelo Diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional/SUDE/SEED e pelo Chefe da Seção de Engenharia (BM-7) do Corpo de Bombeiros. (NR)"