Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2591 de 02 de Setembro de 2019
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR.
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