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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2591 de 02 de Setembro de 2019

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2591 /2019