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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2576 de 31 de Agosto de 2000

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 21,32 m² Proprietário: ALCELINO PIRES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 24, da quadra nº 251, da Planta Vila Bairro Alto, constante na Matrícula nº 1.658, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Adílio Ramos e a 38,99 m da esquina desta com a Rua Rio Jaguaribe. Da estação 73º32'30", mediu-se 7,77 m até o PV 146, pelo lote de IF 58.038.024.000-5. Do PV 146, AZ 44º54'04", mediu-se 2,89 até a estação B, pelo lote de IF 58.038.024.000-5. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2576 /2000