Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2573 de 09 de Outubro de 2015
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social, incluídas no Programa Família Paranaense e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A apuração de denúncias relacionadas à execução do Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar será realizada pela SEJUF e a SEAB, de acordo com normas a serem expedidas conjuntamente. (Redação dada pelo Decreto 6096 de 06/11/2020)
Parágrafo único
Serão desligadas do Renda Família Paranaense – Agricultor Familiar e terão os auxílios financeiros cessados as famílias beneficiadas que deixarem de se enquadrar nos critérios estabelecidos nos art. 4.º e 5.º deste Decreto.
Parágrafo único
Serão desligadas do projeto Renda Família Paranaense – Agricultor Familiar e terão os auxílios financeiros cessados as famílias beneficiadas que deixarem de se enquadrar nos critérios estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5.º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 8055 de 18/10/2017)
§ 1º A família poderá ser desligada do projeto nas seguintes situações: (Redação dada pelo Decreto 6096 de 06/11/2020)
I
a pedido próprio; (Incluído pelo Decreto 6096 de 06/11/2020)
II
por deixar de residir em localidade da área rural de município participante do projeto; (Incluído pelo Decreto 6096 de 06/11/2020)
III
por cancelamento ou exclusão do Cadastro Único; (Incluído pelo Decreto 6096 de 06/11/2020)
IV
por não aplicar o recurso financeiro recebido nas ações referentes ao projeto; ou (Incluído pelo Decreto 6096 de 06/11/2020)
V
por deixar de possuir a condição de socialmente vulnerável. (Incluído pelo Decreto 6096 de 06/11/2020)
§ 2º Na modalidade Inclusão Produtiva Solidária, o desligamento da família, em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, implicará na devolução integral do recurso recebido, caso este ainda não tenha sido aplicado no projeto produtivo coletivo. (Incluído pelo Decreto 6096 de 06/11/2020)