Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2573 de 09 de Outubro de 2015
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social, incluídas no Programa Família Paranaense e dá outras providências.
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