JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 2573 de 09 de Outubro de 2015

Regulamenta o art. 18 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social, incluídas no Programa Família Paranaense e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os serviços de assistência técnica e extensão rural serão disponibilizados em conformidade com a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural - PEATER. § 1.º Os serviços de ATER deverão atender todos os integrantes das famílias beneficiárias do Renda Família Paranaense – Agricultor Familiar que sejam responsáveis pelas atividades descritas no projeto de estruturação da unidade produtiva familiar. § 2.º Os beneficiários dos serviços de ATER deverão possuir a DAP. (Revogado pelo Decreto 8055 de 18/10/2017)