Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2573 de 09 de Outubro de 2015
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social, incluídas no Programa Família Paranaense e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O auxílio financeiro será bloqueado, suspenso ou cancelado, caso as famílias não cumpram satisfatoriamente as etapas estabelecidas no projeto de estruturação da unidade produtiva familiar.