Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 2573 de 09 de Outubro de 2015
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social, incluídas no Programa Família Paranaense e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os auxílios financeiros serão transferidos diretamente aos responsáveis pelas famílias beneficiárias do Renda Família Paranaense – Agricultor Familiar, com a identificação do responsável familiar e o número de identificação social da família – NIS, pela instituição financeira oficial.