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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2571 de 09 de Outubro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, proprietário Firma Indústria e Agropecuária Apolo Ltda

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Art. 4º

O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área de quaisquer atos que causem danos à mesma.