Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2571 de 09 de Outubro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, proprietário Firma Indústria e Agropecuária Apolo Ltda
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição da faixa de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.