Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2571 de 09 de Outubro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, proprietário Firma Indústria e Agropecuária Apolo Ltda
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à faixa de Servidão do Sistema de Rede Coletora de Esgotos, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 672,00 m² Proprietário: Firma Indústria e Agropecuária Apolo Ltda, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro da Chácara sob nº 98, do Loteamento denominado Patrimônio Corbélia, contendo uma área remanescente de 2.916 ha, constante na matrícula nº 5.989 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia – PR, uma área com 672,00 m², com a seguinte descrição: Partindo do ponto P2, localizado na divisa entre a chácara nº 95 e chácara nº 98, desta segue confrontando em ambos os lados com área da chácara nº 98, com azimute de 77º 13'19" e distância de 33,00 m até o ponto PV-18, deste segue confrontando em ambos os lados com área da chácara nº 98, com azimute de 91º00'29" e distância de 79,00 m até o ponto PV-19, localizado na divisa entre a chácara nº 98 e chácara nº 99. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. Área: 672,00 m²