Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica revogado o Decreto nº 10.221, de 27 de junho de 2018.