Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A JSJR contará com uma Secretaria-Executiva, sob a coordenação do Presidente da respectiva Junta.

Parágrafo único

A Secretaria a que se refere o caput deste artigo será estabelecido em Regimento Interno de que trata o artigo 28 deste Decreto.