Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A JSJR contará com uma Secretaria-Executiva, sob a coordenação do Presidente da respectiva Junta.
Parágrafo único
A Secretaria a que se refere o caput deste artigo será estabelecido em Regimento Interno de que trata o artigo 28 deste Decreto.