Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

São deveres dos membros da JSJR:

I

Receber os expedientes administrativos distribuídos pelos Presidentes para análise e relatório, encaminhando-os para inclusão em pauta de julgamento no prazo máximo de sessenta dias;

II

Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;

III

Justificar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento nas reuniões, bem como sobre eventual necessidade de prorrogação do prazo estipulado no inciso I deste artigo para o julgamento; e

IV

Declarar-se impedido para julgar expedientes administrativos quando tiver sido parte integrante da autuação administrativa em pauta.