Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
São deveres dos membros da JSJR:
I
Receber os expedientes administrativos distribuídos pelos Presidentes para análise e relatório, encaminhando-os para inclusão em pauta de julgamento no prazo máximo de sessenta dias;
II
Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;
III
Justificar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento nas reuniões, bem como sobre eventual necessidade de prorrogação do prazo estipulado no inciso I deste artigo para o julgamento; e
IV
Declarar-se impedido para julgar expedientes administrativos quando tiver sido parte integrante da autuação administrativa em pauta.