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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.

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Art. 30

São deveres dos membros da JSJR:

I

Receber os expedientes administrativos distribuídos pelos Presidentes para análise e relatório, encaminhando-os para inclusão em pauta de julgamento no prazo máximo de sessenta dias;

II

Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;

III

Justificar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento nas reuniões, bem como sobre eventual necessidade de prorrogação do prazo estipulado no inciso I deste artigo para o julgamento; e

IV

Declarar-se impedido para julgar expedientes administrativos quando tiver sido parte integrante da autuação administrativa em pauta.