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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.

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Art. 26

A Junta Superior de Julgamento de Recursos - JSJR, compete realizar o exame preliminar e elaborar a proposta de decisão sobre os recursos administrativos dos autos de infração ambiental, interpostos em face a decisão prolatada pelo órgão estadual ambiental.