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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.

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Art. 15

Ficam convalidados os Termos de Compromissos de conversão de multa simples em preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, celebrados com o órgão estadual emissor da multa até a data da edição deste Decreto.