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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.

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Art. 11

O órgão estadual emissor da multa definirá as diretrizes e os critérios para os projetos a que se refere este Decreto e a forma de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços prestados em decorrência das multas a serem convertidas.