Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 30 de Agosto de 2019
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os extratos dos Termos de Compromisso celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná, pelo órgão estadual emissor da multa.