Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 09 de Outubro de 2015
Institui o Sistema Paranaense de Fomento – SPF para apoio creditício aos setores privado e público, definindo as prioridades de atuação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.