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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 09 de Outubro de 2015

Institui o Sistema Paranaense de Fomento – SPF para apoio creditício aos setores privado e público, definindo as prioridades de atuação.

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Art. 4º

º O BRDE e a FOMENTO PARANÁ encaminharão, semestralmente, relatório conjunto das atividades desenvolvidas para verificação do atendimento ao disposto neste Decreto à Casa Civil.

Art. 4º

As instituições trabalharão de forma coordenada no desenvolvimento de programas e projetos que visem o atingimento dos objetivos do SPF, podendo para tanto envolver outros órgãos ou entes do Estado, dos municípios e iniciativa privada. (Redação dada pelo Decreto 2855 de 24/09/2019)