Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 09 de Outubro de 2015
Institui o Sistema Paranaense de Fomento – SPF para apoio creditício aos setores privado e público, definindo as prioridades de atuação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º O BRDE, por intermédio de sua Agência no Paraná, e a FOMENTO PARANÁ estão autorizados a compartilhar operações e recursos físicos e de pessoal, visando a otimização dos custos e processos de trabalho.
Art. 3º
O BRDE, por intermédio de sua Agência no Paraná, e a FOMENTO PARANÁ estão autorizados afirmar Acordos de Cooperação Técnica ou contratos para regrar o compartilhamento de informações, operações e recursos físicos, financeiros e de pessoal, visando a otimização dos custos e processos de trabalho. (Redação dada pelo Decreto 2855 de 24/09/2019)
Parágrafo único
As responsabilidades e os critérios de remuneração e ressarcimento de custos de cada parte serão regrados no Termo de Cooperação, aprovado de acordo com as alçadas decisórias de cada agente.
Parágrafo único
Os Acordos de Cooperação Técnica ou contratos serão celebrados de acordo com o regramento de procedimentos e alçadas instituído por cada agente. (Redação dada pelo Decreto 2855 de 24/09/2019)