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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2570 de 09 de Outubro de 2015

Institui o Sistema Paranaense de Fomento – SPF para apoio creditício aos setores privado e público, definindo as prioridades de atuação.

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Art. 1º

º Fica instituído o Sistema Paranaense de Fomento – SPF que funcionará por meio da atuação coordenada e complementar do BRDE e da FOMENTO PARANÁ, visando o apoio creditício das empresas e municípios paranaenses.

Art. 1º

Fica instituído o Sistema Paranaense de Fomento –SPF que funcionará por meio da atuação coordenada e complementar do Banco Regional de Desenvolvimento – BRDE, da Agênia de Fomento do Paraná/SA – FOMENTO PARANÁ e da Agência Paranaense de Desenvolvimento – APD, visando o apoio creditício das empresas e municípios paranaenses. (Redação dada pelo Decreto 2855 de 24/09/2019)