Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 31 de Agosto de 2000
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 20,00 m² Proprietário: CLARINDO BRUNIERA PEGORARO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 1, da quadra nº 260, da Planta Vila Bairro Alto, constante na Transcrição nº 52.462, do Livro 3-AA, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação J, situada na divisa com os lotes de IF 78.089.002.000-2 e IF 78.089.001.000-9 e a 22,48 m do alinhamento predial da Rua Rio Mucuri. Da estação J, AZ 261º24'27", mediu-se 10,00 m até a estação K, pelo lote de IF 78.089.001.000-9. O azimute acima descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.