Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 29 de Abril de 2008
Abrindo crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.