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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 29 de Abril de 2008

Abrindo crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica criada no orçamento do Corpo de Bombeiros a obra 08 – Construir alojamento para o Corpo de Bombeiros em Pontal do Paraná, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2555 /2008