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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 29 de Abril de 2008

Abrindo crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2555 /2008