Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 29 de Abril de 2008
Abrindo crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.