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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 29 de Abril de 2008

Abrindo crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2555 /2008