Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 27 de Setembro de 1993
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES QUE FORAM INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 1.966, DE 22/12/1992 CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993, salvo em relação às operações com os Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe, cujas normas aplicar-se-ão a partir de 1º de novembro de 1993.