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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 27 de Setembro de 1993

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES QUE FORAM INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 1.966, DE 22/12/1992 CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.

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Art. 2º

Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nos termos deste Decreto deverão recolher o ICMS sobre os estoques existentes e inventariados em 30 de setembro de 1993, observado o seguinte:

I

relativamente aos produtos enquadrados no regime de substituição tributária, ao montante dos estoques será adicionada a parcela correspondente ao percentual de 36% ou 25%, conforme se trate de estabelecimento atacadista ou varejista, respectivamente, aplicando-se, sobre o valor encontrado, a alíquota própria para as operações internas, deduzindo-se do valor obtido o crédito fiscal disponível.

II

relativamente aos produtos não enquadrados no regime de substituição tributária, comercializados por estabelecimentos varejistas do ramo farmacêutico usuários de máquina registradora, ao montante dos estoques será adicionada a parcela correspondente ao percentual de 35%, aplicando-se, no que couber, as demais disposições previstas no inciso anterior.

§ 1º

O recolhimento do imposto apurado na forma dos incisos I e II será efetuado em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante débito do valor no campo "Outros Débitos" do livro Registro de Apuração do ICMS, sendo a primeira parcela na apuração correspondente ao mês de setembro de 1993 e as demais nos meses subseqüentes.

§ 2º

Ressalvada a primeira parcela, as demais serão transformadas em UFIR no dia 1º de outubro de 1993 e reconvertidas em cruzeiros reais pela UFIR do último dia de cada mês, para fins de lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS.

§ 3º

Os estoques apurados serão valorizados segundo os critérios utilizados pelo contribuinte no controle permanente de estoques ou ao custo de aquisição mais recente e deverão ser escriturados no livro Registro de Inventário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2555 /1993