JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 13 de Novembro de 1996

Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 4.000.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2555 /1996