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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 13 de Novembro de 1996

Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 4.000.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2555 /1996