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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2554 de 19 de Junho de 2023

Nomeia membro para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.