JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2532 de 22 de Abril de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.050,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdêcnia-SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2532 /2008