Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2532 de 16 de Junho de 2023
Substituição de membro para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.