JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2526 de 16 de Abril de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 21.285,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2526 /2008