Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2526 de 16 de Abril de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 21.285,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,