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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2526 de 16 de Abril de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 21.285,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas e ajuste orçamentário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 21.285,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2526 /2008